Estatuto - Título V

A UFG Estatuto  - Título V
 

TÍTULO V
Dos Diplomas, Certificados, Títulos e Honrarias


Art. 72. Ao aluno regular que concluir curso de graduação, de pós-graduação lato sensu ou programa de pós-graduação stricto sensu, com observância das exigências contidas neste Estatuto, no Regimento Geral da Universidade e nas resoluções dos conselhos da instituição, a Universidade conferirá grau e expedirá o correspondente Diploma.

Parágrafo Único. Ao aluno especial que concluir curso de extensão, disciplina isolada ou atividades de outras naturezas, a Universidade expedirá o correspondente Certificado.

Art. 73. A Universidade, através do Conselho Universitário, poderá atribuir os seguintes títulos especiais:
I - Mérito Universitário, a membro da Sociedade que se tenha distinguido por relevantes serviços prestados à Universidade;
II - Professor Emérito, a docente aposentado na Universidade Federal de Goiás que tenha alcançado posição eminente em atividades universitárias;
III - Professor Honoris Causa, a professor ou cientista ilustre, não pertencente à Universidade Federal de Goiás, que a esta tenha prestado relevantes serviços;
IV - Doutor Honoris Causa, a personalidade que se tenha distinguido pelo saber ou pela atuação em prol das artes, das ciências, da filosofia, das letras ou do melhor entendimento entre os povos; e
V - Servidor Emérito, a servidor técnico-administrativo aposentado na Universidade Federal de Goiás que se tenha distinguido por relevantes serviços prestados à Universidade.

§ 1o A proposta das eventuais candidaturas, explicitadas nos incisos I e V será apreciada, previamente, por uma Comissão, composta de 05 (cinco) membros, designada pelo Conselho Universitário.

§ 2o A proposta das eventuais candidaturas, explicitadas nos incisos II, III e IV será apreciada, previamente, por uma Comissão, designada pelo Conselho Universitário, composta de 05 (cinco) membros, pelo menos um de cada área do conhecimento, portadores do título de Doutor e pertencentes à última classe da Carreira do Magistério Superior.