Regimento - Título II
|
TÍTULO II
Dos Conselhos Consultivos
Art. 3.o A Assembléia Universitária e o Conselho de Integração Universidade-Sociedade, cujas composições e competências acham-se estabelecidas no Estatuto, são conselhos da Universidade que reunir-se-ão para fins específicos de caráter não-deliberativo no intuito de promover a interlocução entre os vários setores internos e externos à Universidade.
