Regimento - Título XII
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TÍTULO XII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 169. Os serviços de arquivo da Universidade serão coordenados de forma unificada e centralizada, nos termos a serem estabelecidos pela Reitoria.
Art. 170. Os serviços jurídicos existentes na Universidade serão coordenados de forma unificada e centralizada, nos termos a serem estabelecidos pela Reitoria.
Art. 171. Para que se cumpram as condições de início dos mandatos em 1.o de janeiro do ano seguinte e de defasagem de mandatos, estabelecidas no art. 19 e seu parágrafo único, deste Regimento, ao se proceder às eleições visando à instalação da primeira reunião do Conselho de Curadores, a Reitoria definirá quais membros, constantes dos incisos IV e V do art. 24 do Estatuto, terão mandatos reduzidos até o dia 31 de
dezembro do ano seguinte ao da instalação do Conselho, e quais membros terão os seus mandatos ampliados até o dia 31 de dezembro do ano de vencimento do seu mandato.
Parágrafo Único. No dia 1.o de janeiro do ano seguinte ao da primeira reunião de instalação do Conselho de Curadores nenhum membro, constante dos incisos IV e V do art. 24 do Estatuto, estará iniciando mandatos.
Art. 172. Para que se cumpra o estabelecido no art. 21 deste Regimento, o Conselho de Curadores, em sua primeira reunião, escolherá o Presidente e o Vice-Presidente, que exercerão, excepcionalmente, os seus
mandatos até o dia 30 de junho do ano seguinte, quando serão eleitos novos presidente e vice-presidente com mandatos na forma definida pelo artigo 21 deste Regimento.
Art. 173. As disposições do presente Regimento serão complementadas e explicitadas por meio de normas estabelecidas pelo CONSUNI e pelo CEPEC, conforme a natureza da matéria.
Art. 174. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Reitor, ouvidos os conselhos da administração central da Universidade, segundo sua competência.
Art. 175. Este Regimento entra em vigor na data de publicação, no Diário Oficial da União, do ato de sua aprovação pelo órgão federal competente, revogados o Regimento anterior e as demais disposições em
contrário.
PORTARIA N.o 1.150 DE 7 DE NOVEMBRO DE 1996
O Ministro de Estado da Educação e do Desporto, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.o 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer n.o 86/96 da Câmara da Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos n.os 23000.013338/95-15 e 23000.011727/95-06, do Ministério da Educação e do Desporto, resolve:
Art. 1.o Aprovar as alterações do Estatuto da Universidade Federal de Goiás/UFG.
Art. 2.o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Renato Souza
PORTARIA N.o 522 DE 27 DE MARÇO DE 2003
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos n.o 1.845, de 28 de março de 1996, e no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de
2001, e tendo em vista o Parecer n.o 219/2002, da Câmara da Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo no 23070.005526/98-16, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1.o Aprovar as alterações do Estatuto da Universidade Federal de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, mantida pela União.
Art. 2.o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cristovam Buarque
