Reitoria divulga nota de esclarecimento sobre uso de cartões corporativos

Nota visa prestar informações corretas sobre despesas da instituição.

Esclarecimento público sobre o uso de cartões corporativos

 

Com relação à matéria publicada em 09/02/08, no Diário da Manhã, a respeito do uso do cartão corporativo pela Universidade Federal de Goiás (UFG), a reitoria desta instituição presta os necessários esclarecimentos à população e solicita que estes sejam publicados neste veículo de informação:

 

1)      A matéria publicada pelo DM menciona que a UFG registra com o uso do cartão corporativo “...até um débito de R$ 400,00 para a ‘Serviço Frango Assado Sul’. A transação registrada no cartão do servidor Pedro Vilela no dia 5 de novembro do ano passado, ainda mostra um saque de mesmo valor na mesma data”.  De acordo com a matéria, ainda há outros débitos em postos de gasolina em diferentes datas.

2)      Os gastos com o uso do cartão corporativo na UFG somaram, em 2007, primeiro ano de uso deste instrumento na instituição, o valor de R$ 68.437,54 (sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), o que corresponde a, aproximadamente, 0,00015 % do orçamento executado pela instituição no ano passado;

3)      Existem atualmente 12 (doze) motoristas da UFG credenciados para o uso do cartão, essencialmente para abastecimento de veículos, inclusive ônibus, em viagens oficiais pela UFG. Ressalte-se que o reitor e os pró-reitores da UFG não fazem uso do cartão corporativo;

4)      Esclarecemos que o Sr. Pedro Vilela Teixeira é motorista da UFG há 26 anos e está devidamente habilitado a usar o cartão corporativo. Esclarecemos que “Frango Assado Sul” é uma rede de postos de combustíveis e lojas de conveniência existente no Estado de São Paulo, e os R$ 400,00 mencionados na matéria foram utilizados para o pagamento parcial da nota fiscal n0 925281, de 02/11/07, referente a 304,9 litros de óleo diesel, no valor de R$ 600,06.  O restante do valor da nota fiscal foi paga em dinheiro.

5)      Informamos que todo servidor da UFG portador do cartão é obrigado por lei a comprovar todos os pagamentos, e estes são devidamente documentados e incorporados a um processo formal (no caso de n0 23070.014463/07-13), que é analisado detalhadamente e aprovado pelo Conselho de Curadores da UFG.

6)      Esclarecemos, finalmente, que estas informações são de domínio público e disponíveis para consulta.

 

Prof. Edward Madureira Brasil

Reitor da Universidade Federal de Goiás

Fonte: Reitoria