Confira novos procedimentos para afastamentos e concessões de diárias

Mudanças estão na portaria 472 da UFG

Foi publicado no DOU de 07/02/2020 a portaria nº 204, de 06 de fevereiro de 2020 - MEC, que dispõe sobre os procedimentos para afastamentos da sede e do país e concessão de diárias e passagens no âmbito do Ministério da Educação. Em conformidade com a legislação vigente, a Universidade Federal de Goiás - UFG, regulamentou os procedimentos internos relativos à autorização de afastamentos nacionais e internacionais por meio da Portaria nº 472, de 12 de fevereiro de 2020 - DAP.
 
A Portaria 472 dispõe, entre outros, sobre o fluxo do pedido, os prazos, a documentação necessária e prestação de contas. Sua leitura é fundamental para uma melhor gestão dos processos de afastamento a serviço, gerando mais dinamicidade ao processo e reduzindo custos para a instituição.
 
As informações podem ser resgatadas do site da PROAD ou através dos links: 
  1. Orientações sobre a concessão de diárias e passagens na UFG
  2. Portaria 472, de 12 de fevereiro de 2020;
  3. Fluxo do processo.

Fonte: Secom UFG

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